Esta configuração serve para a cobrança dos encargos em caso de atraso no pagamento de faturas.
Antes de alterar os valores, consulte seu banco sobre os limites de juros/multa, para evitar a possibilidade de processos referente a juros e multa abusivos.
Veja abaixo quais etapas são necessárias para a configuração de Juros/Multas/Desconto em uma determinada carteira.
Para alterar juros e multa acesse:
Clique na aba Juros/Multas/Desconto. Insira as informações de juros e multa nos campos destacados. Preencha apenas uma opção para juros e uma para multa, fixo ou percentual, conforme a recomendação do seu banco.
E na seção de Desconto, caso queira utilizar, insira o desconto em R$ ou em porcentagem %.
Isto fará com que, se o cliente pagar sua fatura até o dia de seu vencimento, ele tenha o desconto no pagamento correspondente ao valor configurado na carteira.
E em Desconto parcela proporcional, habilite o parâmetro para que você permita o desconto em seu financeiro gerado proporcionalmente.
Observação: Quando a carteira de cobrança for Sicredi, a multa é informada sempre em % (percentual). Conforme manual CNAB 240 (pag. 55) e CNAB 400 (pag. 34), não é permitido configurar multa com valor fixo. Para outros bancos ou gateways de pagamento, é necessário verificar e testar junto ao SAC - Parametrizações e Homologação de Carteiras de Cobranças se o recomendado é preencher em percentual (%) ou valor fixo.
O juros é cobrado por dia de atraso.
A multa é um valor fixo cobrado após o atraso.
Observação: Caso a data de vencimento caia em final de semana ou feriado, o desconto até o vencimento poderá ser aplicado sem cobranças de juros e multa até o primeiro dia útil após a data de vencimento.
Essa regra existe para algumas instituições financeiras, porém recomendamos se informar diretamente com o responsável pela sua conta na instituição.
Após finalizar as alterações, clique no botão Salvar.