Credenciamento junto a SEFAZ - Documentos eletrônicos
O credenciamento é um processo formal, através do qual o contribuinte interessado a emitir NFE seja por obrigatoriedade ou involuntariamente, solicita para a SEFAZ a autorização para emitir NF-e (Nota fiscal eletrônica). Para cada UF existe um um modelo de credenciamento, cada UF pode exigir mais ou menos requisitos para emissão de notas do contribuinte. Alguns exigem o cumprimento das etapas, metas e cronogramas para homologação do aplicativo emissor de NF-e.
Caso o estabelecimento (empresa) possuir mais filiais em UF's diferentes, e cada estabelecimento tiver necessidade de emitir NFE, o credenciamento deve ser realizado nos demais estados também, neste caso não basta se credenciar em apenas um estado. A empresa deve solicitar credenciamento junto à SEFAZ de cada estado em que possuir estabelecimentos nos quais deseje emitir NF-e.
É obrigatório o uso do certificado digital para que NF-e's emitidas tenham validade jurídica. Este Certificado deve ser emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas do Brasil http://www.iti.gov.br). Deve ser em nome da empresa (e-CNPJ) ou específico para NF-e. O IXCsoft exige certificados do tipo A1 (.pfx), quanto a renovação do certificado devem ser feitas junto à Autoridade Certificadora de escolha da empresa emissora de NF-e.
Além do credenciamento de cada contribuinte junto a SEFAZ, também é necessário que o IXCsoft esteja cadastrado como Software emissor de documento eletrônico. Esse cadastro é realizado por nossa empresa, e atualmente estamos credenciados em quase que na totalidade dos estados.
Acre (AC) - SVRS E-mail para credenciamento: nfe@ac.gov.br. http://www.sefaz.ac.gov.br
Alagoas (AL) - SVRS E-mail para credenciamento: nfe@sefaz.al.gov.br http://www.sefaz.al.gov.br/nfe/nfe-credenciamento
Amapá (AP) O Amapá utiliza o ambiente SVRS https://www.sefaz.ap.gov.br/detalhes/7
Amazonas (AM) E-mail para credenciamento: nfe@sefaz.am.gov.br Portal da Sefaz/AM: http://www.sefaz.am.gov.br A SEFAZ informa aos contribuintes do Estado do Amazonas que o procedimento de credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica está dispensado. A partir do dia 09 de Junho de 2012 todos os contribuintes que desejarem emitir NF-e deverão efetuar o envio de suas notas para processamento pela SEFAZ sem a necessidade de credenciamento prévio. No momento da transmissão da primeira NF-e a SEFAZ Amazonas fará a análise da situação cadastral do contribuinte e, caso todos os requisitos para emissão de NF-e sejam satisfeitos, efetuará o credenciamento automático do mesmo. Em caso de ocorrência do erro "203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e" o contribuinte deverá procurar o setor de cadastro da SEFAZ para maiores esclarecimentos.
Bahia (BA) http://www.sefaz.ba.gov.br
Ceará (CE) http://www.sefaz.ce.gov.br
Distrito Federal (DF) – SVRS: http://dec.fazenda.df.gov.br/
Espírito Santo (ES) - SVAN http://www.sefaz.es.gov.br
Goiás (GO) http://www.sefaz.go.gov.br
Maranhão (MA) - SVAN Sefaz/MA http://www.sefaz.ma.gov.br. E-mail para credenciamento: nfe@sefaz.ma.gov.br.
Mato Grosso (MT) http://www.sefaz.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul (MS) - SVRS http://www.sefaz.ms.gov.br
Minas Gerais (MG) Para se credenciar na Sefaz/MG é necessário estar cadastrado no sistema SIARE: www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare. Sefaz MG: http://www.fazenda.mg.gov.br
Pará (PA) - SVAN E-mail credenciamento: grupo-nfe@sefaz.pa.gov.br. http://www.sefa.pa.gov.br
Paraíba (PB) - SVRS E-mail nfe@receita.pb.gov.br http://www.receita.pb.gov.br
Paraná (PR) http://www.fazenda.pr.gov.br
Pernambuco (PE) http://www.sefaz.pe.gov.br
Piauí (PI) - SVAN E-mail credenciamento: nfe@sefaz.pi.gov.br http://www.sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro (RJ) - SVRS Portal da Sefaz/RJ: http://www.fazenda.rj.gov.br
Rio Grande do Norte (RN) - SVAN http://www.set.rn.gov.br
Rio Grande do Sul (RS) http://www.sefaz.rs.gov.br
Rondônia (RO) – SVRS http://www.sefin.ro.gov.br
Roraima (RR) - SVRS Email para credenciamento: nf-e@sefaz.rr.gov.br http://www.sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina (SC) http://www.sef.sc.gov.br
São Paulo (SP) http://www.fazenda.sp.gov.br
Sergipe (SE) - SVRS http://www.sefaz.se.gov.br
Tocantins (TO) http://www.sefaz.to.gov.br
Para poder prestar serviço SCM, é necessário obter a licença junto a Anatel. A outorga do Serviço de Comunicação Multimídia será realizada online, por meio do sistema Mosaico, da Anatel. O maior benefício disso é o tempo de tramitação dos pedidos, que em média leva 5 dias, conforme algumas pesquisas realizadas.
É preciso que todos os documentos estejam corretos para que o sistema dê prosseguimento ao pedido de licença SCM, inclusive o registro aprovado no CREA.
O ideal é contratar uma consultoria especializada, para realizar tais procedimentos, contudo, passamos algumas informações que podem ser úteis para quem deseja realizar esses procedimentos por conta própria.
ATENÇÃO: A IXC não se responsabiliza por esse tipo de cadastro, estes são exclusivamente de responsabilidade de cada provedor, o qual precisa estar licenciado.
1. Cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)
2. Acesso ao sistema Mosaico
3. Preenchimento da solicitação da licença SCM
4. Cadastro de documentos
5. Acompanhamento
No link contem um documento com cada detalhe do que foi escrito acima: Outorga SCM
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