Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional realiza transações com outra empresa que não faz parte do Simples Nacional (regime de Lucro Real ou Lucro Presumido), é necessário realizar a conversão do código CST (Código de Situação Tributária) para o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), ou vice-versa.
Essa conversão é necessária porque a escrituração da Nota Fiscal deve ser realizada sempre de acordo com a visão do contribuinte, considerando o regime tributário ao qual cada empresa está submetida. Dessa forma, é importante adequar o código CST ou CSOSN na escrituração contábil para garantir a correta apuração e pagamento dos tributos de acordo com a legislação aplicável a cada regime.
Para realizar a conversão do CSOSN para CST no sistema siga os passos abaixo:
Por exemplo, ao utilizar o CSOSN 101 (Simples Nacional) na nota fiscal, o sistema realizará a conversão automática para o CST 00 (Tributação Normal) durante o processo de baixa do Sped. Isso garante a validação da escrituração fiscal no PVA do ICMS/IPI.
Certifique-se de informar corretamente as CSTs e CSOSNs de ICMS, garantindo que as tributações sejam convertidas adequadamente.