O regime tributário Simples Nacional, também conhecido como regime de Microempreendedor Individual (MEI), é um regime simplificado de tributação destinado a pequenas empresas no Brasil. Foi instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e visa simplificar o processo de recolhimento de impostos e contribuições para empresas de menor porte.
As principais características do Simples Nacional são:
Abrangência: O regime é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até um limite anual estabelecido pela legislação. Esse limite varia conforme a atividade econômica exercida pela empresa.
Tributos abrangidos: Os tributos são unificados em uma única guia de pagamento, o que simplifica a apuração e o recolhimento dos impostos.
Tabelas e alíquotas: As alíquotas de tributação aumentam conforme o faturamento anual da empresa. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota de impostos a ser aplicada.
Simplificação de obrigações acessórias: As empresas beneficiadas por esta tributação têm obrigações acessórias simplificadas, como a emissão de notas fiscais e menos declarações para os órgãos fiscais.
Carga tributária reduzida: O Simples Nacional oferece uma carga tributária simplificada e geralmente menor em comparação com outros regimes tributários. Isso torna o regime atrativo para empresas de menor porte.
O Simples Nacional tem regras específicas, limitações para certas atividades econômicas e restrições para sócios estrangeiros e tipos de organização societária.