A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (também denominada NFCom), modelo 62, visa substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
A comunicação entre o contribuinte e a Secretaria de Fazenda Estadual será baseada em Web Services disponíveis no Portal da Secretaria de Fazenda Estadual de circunscrição do contribuinte, exceto nos casos em que a UF autorizadora da NF 62 utilize serviços de SEFAZ VIRTUAL.
O meio físico de comunicação utilizado será a Internet, com o uso do protocolo TLS versão 1.2, com autenticação mútua, que além de garantir um duto de comunicação seguro na Internet, permite a identificação do servidor e do cliente através de certificados digitais, eliminando a necessidade de identificação do usuário através de nome ou código de usuário e senha.
O certificado digital utilizado no Projeto da NF 62 será emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1, devendo conter o CNPJ da pessoa jurídica titular do certificado digital.
Sim, da mesma forma que eram enviadas quando com a nota 21 e 22.
Será possível cancelar a emissão da NF 62, em diferentes situações. Para isso, é preciso se atentar ao prazo de 120 horas (5 dias) após o último dia do mês de autorização do documento.
Somente poderão ser credenciados para a emissão da NF 62 os contribuintes que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, nos termos do art. 2º do Anexo 7. Assim, o credenciamento para emissão da NFCom ocorrerá mediante o pedido, pela empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável, de Autorização de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (AUPD).
Após migrar para o modelo de NF 62 (NFCom), não poderá mais retornar aos modelos antigos 21/22, pelo fato de ser uma emissão eletrônica e sua comunicação é imediata. Ainda os modelos 21/22 são bem retrógradas em relação ao que conhecemos em outros documentos tendo sua entrega em formato de texto em layout próprio.
Sim, se o ambiente de produção de seu estado estiver liberado e o software apto é possível migrar para o novo modelo no momento que for mais conveniente, porém segue alguns lembretes:
A validação se dará através de um código denominado cClass, ou seja, para cada item da NF 62 deverá constar um código de classificação do produto (cClass).
A tabela de classificação de produtos utilizada para validar o preenchimento do campo cClass nos itens da NF 62, determina diversas validações que são aplicadas, além de determinar a natureza do valor do item na totalização da nota, uma vez que alguns tipos de produtos podem entrar deduzindo do valor total. A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NFCom (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfcom/)
Data | Detalhamento |
02/06/2023 | Disponibilidade do ambiente de homologação, só para Sefaz de SC e RS (pelo fisco) |
01/12/2023 | Disponibilidade do ambiente de homologação, para as demais UF(pelo fisco) |
??/??/2023 | Disponibilidade do ambiente de produção (pelo fisco) |
01/04/2025 | Obrigatoriedade de emissão em produção (pelo fisco) |