A Declaração Anual de Quitação de Débitos é um documento que fica disponível na Central do Assinante para o cliente final do provedor. Através da Lei Nº 12.007, de 29 de julho de 2009, o provedor fica obrigado a apresentá-la.
Lei Nº 12.007, de 29 de julho de 2009
Para realizar a impressão do documento é necessário acessar a Central do Assinante utilizando as credenciais de acesso.
Após acessá-la, siga as instruções:
Em seguida, será apresentado o relatório, conforme imagem abaixo:
O relatório, com a visualização para impressão, fica da seguinte forma:
Observações:
A declaração só ficará disponível para impressão caso existam faturas vinculadas ao contrato durante o período desejado;
Os anos para seleção serão disponibilizados conforme a data do contrato do cliente e suas faturas vinculadas;
A seleção pode ser feita somente até o ano corrente.
Atenção: Contratos desativados ou que houve desistência, mas que não possuam faturas vinculadas, não aparecerão na declaração.