Para dar opção ao usuário de escolher como calcular juros e multa em uma renegociação, foi criado um novo parâmetro "Cálculo de mora diária até o vencimento na renegociação",para localizar esse parâmetro, siga as etapas abaixo:
Ao acessar a aba Carteira de cobrança, irá localizar o parâmetro Cálculo de mora diária até o vencimento na renegociação:
Diferente do que ocorre hoje, onde o sistema calcula multa e os juros até a data da renegociação independente da nova data de vencimento, ao ativar este parâmetro, o sistema passa a calcular a multa e os juros até a data de vencimento escolhida na renegociação, com base na Condição de pagamento informada.
As etapas da renegociação continuam as mesmas, a única alteração se dá na forma de cálculo da multa e juros usada pelo sistema. Lembrando que os cálculos sempre são realizados considerando o valor original do boleto renegociado.
Quando renegociarmos um título para um novo vencimento em parcela única, após clicar no botão Calcular multa/juros o sistema irá calcular e somar ao valor original do boleto, a multa e os juros, do vencimento original até o novo vencimento:
Título original no valor de R$89,90 com vencimento em 10/02/2024. Renegociação realizada em 28/02/2024, com novo vencimento para 10/03/2024.
Multa: (Valor do boleto) x (% da multa)
Ao renegociarmos um título para novos vencimentos em mais de uma parcela, o sistema irá calcular a multa e os juros do boleto de uma forma um pouco mais complexa. Supomos que vamos dividir o débito em 2x, então o cálculo será o seguinte:
Note que a primeira etapa do cálculo não muda (multa e juros do vencimento original até a data da renegociação), pois precisamos de uma base de cálculo para aplicar os juros até as novas datas de vencimento, que são variáveis.
A divisão utilizada nesta etapa, sempre será o número de parcelas escolhidas na renegociação. A multa é aplicada apenas uma vez no cálculo. Resulta então em parcelas de valores diferentes, conforme imagem abaixo:
Título original no valor de R$89,90 com vencimento em 10/02/2024, renegociação realizada em 29/02/2024 e novos vencimentos para 10/03/2024 e 10/04/2024.
Ao renegociarmos mais de um título vencidos em datas diferentes (ou iguais) para um novo vencimento em parcela única, o sistema irá calcular a multa e os juros dos boletos de forma individualizada, ou seja, do vencimento original de cada um deles até o novo vencimento, e somará os valores em um único boleto, conforme imagem abaixo:
Título 1 no valor de R$89,90 com vencimento original em 10/01/2024;
Título 2 no valor de R$89,90 com vencimento original em 10/02/2024;
Renegociação realizada em 29/02/2024 resultando em novo título com vencimento em 30/03/2024 e valor de R$201,96
Ao renegociarmos mais de um título vencidos em datas diferentes (ou iguais) para novos vencimentos em mais de uma parcela o sistema também irá calcular a multa e os juros dos boletos de uma forma um pouco mais complexa. Supomos que vamos dividir o débito em 2x, então o cálculo seguirá em duas etapas:
Após estas duas etapas de cálculo, o sistema calculará então as parcelas:
Note que as parcelas tem a mesma base de cálculo (soma dos títulos mais multa e juros do vencimento original até a data da renegociação, dividido pelo número de parcelas), pois precisamos desta base de cálculo para aplicar os juros até as novas datas de vencimento, que são variáveis. A divisão utilizada na etapa 2 sempre será o número de parcelas escolhidas na renegociação. A multa é aplicada apenas uma vez no cálculo.
Título 1 no valor de R$89,90 com vencimento original em 10/01/2024;
Título 2 no valor de R$89,90 com vencimento original em 10/02/2024;
Renegociação realizada em 29/02/2024 resultando em dois novos títulos:
Novo título 1: com vencimento em 10/03/2020 e valor de R$98,10;
Novo título 2: com vencimento em 10/04/2020 e valor de R$98,10.