ATENÇÃO!
A partir de 1º de abril de 2025, as notas de comunicação (atualmente modelo 21) passarão para o modelo 62 que será semelhante às notas 55, onde deverá gerar XML, ter certificado para assinatura e transmissão automática ao finalizar, prazo para cancelamento e ambiente de contingência.
FORMULÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DA NFCOM
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdrEWowA7yeUEaj9P4RuBulmNAEavCyhKU0CrOgZSQwVDAe2g/viewform
O QUE É A NFCom?
NFcom é uma sigla que significa Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. O modelo deste documento é 62.
É um documento eletrônico, que visa simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.
Esse documento segue padrões estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e deve conter informações sobre os itens, valor da operação, dados do emitente e destinatário, entre outros.
PARA QUE SERVE A NFCom?
Serve para emitir os documentos fiscais de serviços de comunicação de qualquer natureza, como: emissoras de rádio e televisão (incluindo TV por assinatura), portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet, telefonia fixa ou móvel, entre outros e será emitido tanto para empresas privadas e públicas, quanto para pessoas físicas.
QUEM DEVE EMITIR A NFCom?
A NFCom deverá ser utilizada para cobranças de serviços de comunicação de qualquer natureza, tais como:
PRECISO REALIZAR CREDENCIAMENTO PARA A EMISSÃO DA NFCom?
O credenciamento para emissão da NFCom deverá ser feito mediante o pedido por parte de sua empresa ou pelo profissional da contabilidade responsável por ela junto à Sefaz.
PODEREI CONTINUAR EMITINDO NOTAS MODELO 21 e 22?
Depois de credenciado, o contribuinte estará autorizado a emitir à NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento, NÃO podendo mais emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
QUAL É O PRAZO DA ADOÇÃO DA NFCom?
Fica a critério de cada estado (UF), a adoção do modelo 62 para substituição do modelo 21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, e do modelo 22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações.
Os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de 1º de Abril de 2025, devendo constar no documento eletrônico todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
QUANTO TEMPO LEVA PARA CONFIGURAR E TESTAR A NFCom?
Já é possível testar em ambiente homologação, para tal é necessário estar credenciado e ter certificado A1, dessa forma poderá ser criado um tipo de documento, número de série, e emitir documentos para teste junto a sefaz.
Levam aproximadamente 30 minutos para configurações, orientações e envio de teste.
É extremamente importante realizar quanto antes esses testes, já que cada base possui suas especificidades, podem ter vários tipos de documentos, situações tributárias e cadastros para ajustar.
VÃO HAVER MUDANÇAS EM REGRAS DE NEGÓCIO PARA A EMISSÃO DA NFCom?
Sim, as alterações mais impactantes serão:
Para as empresas emissoras da NFCom:
Benefícios para a Sociedade:
Benefícios para os Contabilistas:
Benefícios para o Fisco:
CONTADOR DE NOTAS
Primeiro passo para a configuração da NFCom é o contador de notas, para isso, será necessário acessar:
Em seguida, clicar no botão Salvar.
TIPO DE DOCUMENTO
Será necessário configurar novos tipos de documentos para gerar as notas fiscais. Para criar o tipo de documento siga as etapas abaixo:
Lembrando que, os campos marcados com *, devem obrigatoriamente serem preenchidos.
Depois, clique para Salvar.
CADASTRO DE PRODUTO
Será necessário também, ajustar a configuração do cadastro do produto, configurando o campo Cód. para classificação de serviço com a opção condizente com o tipo de produto entregue aos clientes.
Para editar o produto, siga os passos abaixo:
Na aba de Planejamento, você encontrará um campo específico chamado Cód. para classificação de serviço. Este campo é utilizado para definir o tipo de serviço que o produto representa. Escolha a opção conforme a orientação da sua contabilidade.
Após selecionar a opção correta, não se esqueça de salvar as alterações clicando no botão Salvar dentro do cadastro do produto.
GERAÇÃO DE NOTAS EM LOTE
As notas podem ser geradas via lote, porém, para a NFCom, o lote só poderá ser gerado com base no financeiro. Sendo assim, será necessário gerar os financeiros e posteriormente gerar o lote com base nestes boletos.
A geração de notas em lote com base no financeiro visa a geração olhando para o boleto do cliente, e os valores neles dispostos. Ou seja, caso haja alguma alteração de planos ou produto no cliente, é necessário gerar o boleto novamente para que nele contenha as novas informações.
Para criar um novo lote, siga os passos abaixo:
Acesse o menu Configurações;
Selecione a opção Rotinas Fiscais;
Em seguida, clique em Geração de Notas em Lote;
Clique no botão Novo.
Na aba Informações, é necessário preencher o campo Descrição do Filtro, para facilitar a pesquisa futura sobre o tipo de configuração de lote a ser gerada.
Na aba Opções, onde irá definir a forma de geração das notas, neste caso, será necessário selecionar a opção Financeiro. Nessa opção o sistema irá gerar a nota com o valor que o boleto do cliente foi gerado, não sendo sobre o valor pago.
Na aba Filtros deve-se preencher alguns campos somente se for necessário, caso contrário, preencha apenas os campos obrigatórios conforme imagem:
Filial: Apenas preencher se você possuir mais de uma filial com CNPJ diferente que emitem nota, caso não se enquadre nesta observação não precisa preencher este campo.
Tipo de cliente: Apenas preencher se todos os contratos estiverem no mesmo grupo de clientes, caso possua mais de um ao informar este campo não irá listar todos os contratos na geração.
Gerar nota para proporcional avulso: Se selecionado como Sim, se acaso a parcela proporcional for separada e estiver no financeiro avulso, será possível gerar NF para a parcela.
Gerar NF clientes bloqueados: Possibilita geração para clientes com status bloqueados.
Gerar NF boleto recebimento parcial: Se selecionado como Sim, se acaso a parcela for paga parcialmente, será possível gerar NF do valor pago.
Mês/Ano referência: É campo obrigatório, porém, o mês informado neste campo, apenas tem validade para as gerações com base no contrato, sendo assim, ele poderá ser preenchido com a data atual, porém, para a observação da nota, será informado o que está no boleto
Na aba Base no financeiro será preenchido alguns campos:
Observação: Esta aba apenas será habilitada se na aba Opções, o campo Base para geração estiver selecionada como Financeiro.
Com base no Financeiro, o sistema irá gerar a nota com o valor do título gerado para aquele determinado período selecionado.
Status: Se desejar, é possível selecionar que as notas sejam geradas apenas para títulos já recebidos, em aberto, ou para ambos.
Forma recebimento: Ambos / Caixa / Banco
Gerar NF para pré-contratos: possibilita geração para clientes que têm contratos com o status de pré-contratos.
Data de geração: Selecionar se é por Vencimento ou Recebimento.
Se marcada a opção Vencimento, habilitará o campo Gerar nota para recebimento fora do período e se este campo for marcado como Sim, também habilitará o campo Data de vencimento inicial para períodos retroativos.
Vencimento Inicial e Final: Seleciona o período de vencimento ao qual serão geradas as notas e salve.
Gerar nota para recebimento fora do período: Serão geradas notas, somente, para boletos com status Recebido. A geração será feita para boletos que possuem vencimento em mês diferente do selecionado, que foi pago em atraso ou antecipado.
Confira os exemplos abaixo, tanto para a opção de Vencimento, quanto de Recebimento:
Observação: quando for gerar períodos retroativos, o campo Data de vencimento inicial para períodos retroativos deve ser preenchido com a data inicial para o sistema verificar se existem boletos recebidos que não foram gerados notas anteriormente.
Exemplo: se nos campos Vencimento inicial e final, estiver preenchido com as datas 01/03/2024 e 31/03/2024, no campo Data de vencimento inicial para períodos retroativos, poderá ser preenchido com a data 01/01/2024, e neste caso, o sistema buscará se existem boletos que não foram gerados entre 01/01/2024 até 29/02/2024 (um dia antes da data de vencimento inicial).
Após preencher os filtros e clicar em Salvar, é possível listar as notas que serão geradas conforme os filtros utilizados. Para isso, clique no botão de Rotinas e selecione a opção de Listar ou Simular, conforme na imagem abaixo:
Na opção listar, é possível verificar se está tudo correto com as informações, o sistema ainda fornece a opção de simular a geração, que acaso haja erros é possível corrigi-los antes de concluir a geração das notas, estando tudo certo basta clicar em gerar.
Ao clicar na opção de gerar notas fiscais, irá apresentar uma caixa de confirmação se deseja iniciar a geração da nota fiscal, onde terá como escolha de cancelar onde irá anular a solicitação, e o Ok que irá iniciar o processo de geração das notas.
Após geradas, as notas serão demonstradas na aba Saídas do lote.
GERAR NOTA PELO BOTÃO BASE FINANCEIRO
A NFCom 62 pode ser gerada com base no financeiro de um cliente específico, de forma manual, selecionando o menu a seguir:
Acesse o menu Cadastros;
Selecione a opção Clientes;
Localize o cliente que irá gerar a nota fiscal e clique no botão Editar
Observação: É importante revisar algumas informações do cliente antes de emitir a Nota Fiscal, tais como CPF/CNPJ, RG/IE, se o cliente é contribuinte de ICMS e também o endereço, pois, alguns destes campos são obrigatórios para a geração da NFCom.
Além de acessar o financeiro pelo cadastro do cliente, poderá localizá-lo também pelo contrato do cliente pelo menu:
Acesse o menu Cadastros;
Selecione a opção Contratos;
Localize o contrato que irá gerar a nota fiscal e clique no botão Editar
Acesse a aba Financeiro e localize o boleto que deseja gerar a nota fiscal. Selecione a fatura do mês que deseja gerar a nota e clique no botão Gerar NF base financeiro:
Ao clicar no botão, uma tela adicional será exibida, onde as informações serão inseridas de forma automática.
O campo Data emissão NF gerada será carregado sempre com a data atual, a qual deverá ser mantida, pois a NFCom tem integração automática com o Sefaz.
O campo Mês/Ano referência será carregado sempre com o vencimento do título selecionado.
Após conferido se todos os campos estão corretos, deve-se clicar no botão Gerar. Então será apresentada uma tela com a mensagem conforme a ação realizada pelo sistema.
Assim gerando a nota fiscal com base no boleto selecionado.
Observação: o campo tipo documento opcional será carregado conforme o contrato, mostrando somente as opções que tiverem documentos opcionais preenchidos no contrato.
É importante ressaltar que o contrato associado ao título deve ter pelo menos um dos tipos de documentos opcionais preenchidos. Caso nenhum documento opcional seja preenchido, uma mensagem de alerta será exibida assim que o formulário for aberto, solicitando o preenchimento dos tipos de documentos. Esse preenchimento é feito pela rotina.
Acesse o menu Cadastros;
Selecione a opção Contratos;
Aba Faturamento, inserir o tipo de documento opcional conforme imagem:
Observação: Após isso, a nota poderá ser visualizada na aba de vendas, tanto do contrato, quanto do cadastro do cliente, assim como no menu Saídas ➜ Venda.
GERAR NOTA DE MANEIRA AVULSA
Para emitir uma NFCom de maneira avulsa, siga estes passos:
Acesse o menu Sistema e depois Saídas;
Selecione a opção Vendas;
Após, clique no botão Novo.
Para emitir uma Nota Fiscal, é necessário preencher os campos obrigatórios a seguir:
Tipo de documento: Selecione um tipo de documento que esteja configurado para gerar financeiro, pois, para esse modelo de nota, é necessário a nota já estar vinculada a um boleto.
Cliente: Selecione o cliente que deseja emitir a nota.
Condição de pagamento: Selecione a opção À vista ou a que deseja, conforme a necessidade desta venda.
Filial: Escolha a filial correspondente ao local onde a venda está sendo realizada.
Data de emissão: Insira a data em que a nota está sendo gerada.
Data de saída: Defina a data desejada para a saída dos produtos ou serviços.
Atenção: Certifique-se de preencher corretamente esses campos obrigatórios para emitir a Nota Fiscal com as informações necessárias.
Após preencher os dados obrigatórios na aba Saída, vá para a aba Frete/Comissão. Nessa aba, você poderá inserir o vendedor responsável pela venda. Como se trata de um serviço e não possui frete, deve ser marcado a modalidade de frete como Sem Frete.
Após realizar essas configurações, clique no botão Salvar para prosseguir.
Na aba Produtos, clique no botão Novo para adicionar um novo produto à venda.
Após preencher os campos, clique no botão Salvar.
Ao salvar as informações na aba Movimento Produtos, feche a aba e clique no botão Finalizar Saída.
Na aba Fechamento clique em Contrato relacionado para inserir o contrato do cliente.
No campo Contrato relacionado, terá que preencher o contrato do seu cliente. Dessa forma, a Nota Fiscal será devidamente associada ao contrato desejado.
Após preencher o campo, clique no botão Salvar.
Ao salvar as informações na aba Alterar contrato vinculado, feche a aba e clique no botão Validar e Finalizar. Desta forma, o processo de criação da saída será concluído, registrando os produtos e finalizando a venda.
Atenção: Lembre que, como a NFCom tem integração automática com o Sefaz, a nota será transmitida imediatamente.
NFCOM DE SUBSTITUIÇÃO:
A NFCom de Substituição é utilizada para corrigir informações de uma NFCom Normal emitida anteriormente. Ela cancela e substitui o documento original, devendo obrigatoriamente referenciar a nota fiscal que está sendo substituída.
Sendo possível substituir Notas Fiscais modelo 21, 22 e 62(NFCom)
Atenção: Somente é possível substituir uma Nota Fiscal, caso a mesma esteja finalizada
Substituição da NFCom - Nota 62
Para substituir a Nota Fiscal, siga estes passos:
Acesse o menu Sistema e depois Saídas;
Selecione a opção Vendas;
Após, encontre a NFCom que deseja substituir e clique no botão Editar.
Clique em Finalizar Saída e após clique em Alterar NF.
Após clique em Substituir NF e desta forma será gerado uma nota fiscal com a mesmas informações que a Nota Fiscal Substituída.
Podendo realizar os ajustes desejados na Nota Fiscal.
Após os ajustes realizados, clique no botão Finalizar Saída e clique em Tributos.
Em seguida, deve preencher os campos da aba Emissão NFE:
Finalidade de Emissão: Deve estar preenchido como NFCom de Substituição.
Modelo de NF a ser substituída: Selecione o modelo (62) NFCom.
Chave de acesso NFCom: Insira a chave de acesso da Nota Fiscal que esta sendo substituída.
Motivo da substituição: Deve ser preenchido o motivo pelo qual esta realizando o processo de substituição da Nota Fiscal, tendo as seguintes opções disponíveis:
01 - Erro de Preço: Deve ser utilizado quando há um erro no valor cobrado ou informado na Nota Fiscal.
02 - Erro Cadastral: Este motivo é utilizado quando há erros nos dados cadastrais do emitente ou destinatário.
03 - Decisão Judicial: Utilizado quando há uma determinação judicial que exige a substituição da Nota Fiscal.
04 - Erro de Tributação: Deve ser utilizado à aplicação incorreta de impostos ou tributos.
05 - Descontinuidade do Serviço: Aplica-se quando o serviço prestado foi descontinuado, houve falha que inviabiliza a continuidade, entre outros.
Dessa forma, o processo de criação da Nota Fiscal de Substituição será concluído, registrando as informações obrigatórias e clicando no botão Validar e Finalizar.
Substituição da Nota Fiscal modelo 21 e 22
Para substituir a Nota Fiscal, siga estes passos:
Acesse o menu Sistema e depois Saídas;
Selecione a opção Vendas;
Após, clique em Novo.
As informações preenchidas na aba de Venda, Frete/Comissão e Produtos devem ser preenchidas de acordo com a Nota Fiscal modelo 21 que deseja substituir, realizando as alterações necessárias.
No campo Tipo de Documento, deve-se selecionar a opção correspondente à emissão da Nota Fiscal Modelo 62.
Após realizar o preenchimento dos campos, deve clicar em Finalizar Saída e após em Tributos.
Deve ser preenchido os campos da aba Emissão NFE:
Finalidade de Emissão: Deve estar preenchido como NFCom de Substituição.
Modelo de NF a ser substituída: Selecione o modelo da Nota Fiscal que esta sendo substituído.
CNPJ do emitente da nota fiscal substituída: Deve ser preenchido o CNPJ do cliente, com apenas números.
Série da nota substituída: A série da Nota Fiscal modelo 21 ou 22 deve ser preenchida com três caracteres. Caso a série tenha menos de três caracteres, devem ser adicionados zeros à esquerda.
Número da nota substituída: Insira o número da Nota Fiscal substituída.
Data de emissão da nota substituída: Preencha com a data de emissão da Nota Fiscal modelo 21 ou 22.
Motivo da substituição: Deve ser preenchido o motivo pelo qual esta realizando o processo de substituição da Nota Fiscal, tendo as seguintes opções disponíveis:
01 - Erro de Preço: Deve ser utilizado quando há um erro no valor cobrado ou informado na Nota Fiscal.
02 - Erro Cadastral: Este motivo é utilizado quando há erros nos dados cadastrais do emitente ou destinatário.
03 - Decisão Judicial: Utilizado quando há uma determinação judicial que exige a substituição da Nota Fiscal.
04 - Erro de Tributação: Deve ser utilizado à aplicação incorreta de impostos ou tributos.
Dessa forma, o processo de criação da Nota Fiscal de Substituição será concluído, registrando as informações obrigatórias e clicando no botão Validar e Finalizar.
NFCOM DE AJUSTE DE DÉBITO
NFCom de Ajuste de Débito refere-se a uma Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica emitida para corrigir diferenças entre o valor declarado e o valor realmente devido, ajustando o imposto a ser pago.
Essa Nota Fiscal não substitui o documento original, mas serve para regularizar situações fiscais específicas, como a complementação de tributos.
Diferentemente da NFCom de Substituição, a NFCom de Ajuste não cancela a nota anterior.
Atenção: Somente é possível Ajustar uma Nota Fiscal, caso a mesma esteja finalizada
Ajuste de Débito NFCom
Para realizar o ajuste de débito na Nota Fiscal, siga estes passos:
Acesse o menu Sistema e depois Saídas;
Selecione a opção Vendas;
Após, encontre a NFCom que deseja ajustar e clique no botão Editar.
Clique em Finalizar Saída e após em Alterar NF.
Em seguida, clique em Ajustar NF e desta forma será gerado uma nota fiscal com a mesmas informações que a Nota Fiscal Ajustada, permitindo realizar os ajustes desejados na Nota Fiscal.
Em seguida, deve ir na Aba Produtos e clique em Editar.
Em seguida, insira o ID do produto referente à nota fiscal anterior no campo Número do item da NF anterior
Depois de realizar o preenchimento clique em Salvar.
Desta forma poderá fechar a aba de Movimento Produtos e clicar em Finalizar Saída e em seguida em Tributos.
Na aba de Emissão NFE preecha os seguintes campos:
Finalidade de Emissão: Insira NFCom de Ajuste de Débito para que a Nota Fiscal seja emitida corretamente.
NF-e referenciada: O campo deve ser obrigatoriamente preenchido com a chave de acesso da NFCom ajustada.
Dessa forma, o processo de geração da Nota Fiscal de Ajuste de Débito será concluído, registrando as informações obrigatórias e clicando no botão Validar e Finalizar.
Caso ocorra quaisquer erros na NFCom, poderá ser localizado aba Histórico.
O que é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica - NFCom?
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica- NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar o consumo de energia elétrica relativo aos fatos geradores do período de faturamento considerado, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração.
Já existe legislação aprovada sobre a NFCom?
A legislação que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, foi aprovada em 07 de abril de 2022 por meio do Ajuste SINIEF 07/22. Tal legislação poderá ser consultada no link Legislação: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/AJ007_22
Quais os documentos fiscais em papel que a NFCom substitui?
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, substitui:
A NFCom será utilizada nacionalmente?
Sim, o Ajuste SINIEF 07/22 não restringe a sua aplicação a qualquer unidade federada.
Quais empresas e a partir de quando estarão obrigadas à emissão de NFCom?
A obrigatoriedade estabelecida no parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/22 é de 1º de abril de 2025.
Até esta data as distribuidoras e permissionárias poderão aderir voluntariamente ao novo documento nas unidades federadas que já disponibilizarem o serviço de autorização.
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir a NFCom?
Para emissão da NFCom, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. Este credenciamento poderá ser:
Fica, a critério da unidade federada de circunscrição do contribuinte, o modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.
Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?
Na recepção da NFCom pelo Ambiente Autorizador, para fins de autorização de uso, é feita uma validação de forma, sendo avaliados:
Dessa forma, a autorização de uma NFCom significa que a SEFAZ recebeu uma declaração de dados relativos a determinado consumidor do serviço de comunicação e que verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, leiaute, numeração e habilitação do emitente) daquela declaração, não se responsabilizando, pelo aspecto de mérito dos dados contidos na mesma, que são de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.
Caso, na validação, sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, a NFCom será rejeitada, não sendo, neste caso, gravado no Banco de Dados do Ambiente Autorizador.
Importante: ao rejeitar uma NFCom, o autorizador sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e a respectiva mensagem de erro. Esses códigos podem ser consultados no Manual de Orientações do Contribuinte
Quanto tempo demora a autorização de uma NFCom pelo Ambiente de Autorização?
O tempo normal de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SEFAZ é, em condições normais, menor que 1 (um) segundo.
É possível alterar uma NFCom já emitida?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NFCom não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá efetuar o cancelamento, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que na emissão, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pelo Ambiente da SEFAZ através do sistema de registro de eventos. O leiaute do evento de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NFCom?
Somente poderá ser cancelada uma NFCom que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco.
Segundo a cláusula décima quinta do Ajuste SINIEF 07/22, o prazo normal de cancelamento é de até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização. Uma NFcom de substituição e uma NFCom substituída não poderão ser canceladas.
Quais são os tipos de NFCom e quanto devem ser usados?
Os tipos de NFCom quanto a sua finalidade são:
Cada um dos tipos de NFCom tem uma finalidade específica, cujas características não se confundem:
A NCom Normal é aquela emitida regularmente pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação que representa a grande massa de documentos emitidos. É utilizada para documentar fatos geradores do período de apuração do próprio mês da data de emissão da NFCom.
A NFCom de Substituição, como o próprio nome indica, tem a função de substituir totalmente uma NFCom anteriormente emitida, tornando-a sem efeito. Este tipo de NFCom sempre vai se referir a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração pretéritos
A NFCom de Ajuste de Débito, poderá ser emitida:
I. Na prestação de serviços na modalidade pré-paga, quando os créditos adquiridos tiverem utilização diversa de serviços de telecomunicação, conforme a cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/22.
II. Nas possibilidades de estorno de débito referidas no inciso III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22.
Quando se deve usar a NFCom de substituição?
A NFCom de Substituição deve ser utilizada quando uma NFCom emitida anteriormente contenha campos que devam ser alterados. Uma vez que a NFCom original foi substituída, podem gerar repercussões financeiras para o consumidor, destinatário da NFCom ou tributárias, que deverão ser tratadas conforme as regras de unidade federada do emitente.
Posso cancelar uma NFCom normal, que foi substituída?
Não é possível cancelar uma NFCom uma vez que foi substituída, esta será marcada com o evento: Autorizada NFCom de Substituição. Trata-se de um evento do fisco gerado pela Sefaz autorizadora.
Posso substituir novamente uma NFCom normal, já substituída?
Não, uma vez substituída a NFCom normal, não poderá ser substituída, entretanto, a NFCom de Substituição que alterou a normal original poderá ser substituída novamente.
Se uma NFCom normal não pode ser substituída novamente, como proceder se a NFCom substituição for emitida com erro?
O erro da NFCom de substituição poderá ser corrigido pela emissão de uma segunda, também de substituição, com os valores corretos referenciando a chave de acesso da primeira.
Qual a diferença entre substituição e cancelamento de uma NFCom?
Como o cancelamento (excetuado o, extemporâneo para as unidades federadas onde há esta modalidade) é permitido em até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização. Desta forma, a NFCom a ser cancelada compreende itens que se referem a fatos geradores do período de apuração do próprio mês da data de emissão desta NFCom, uma vez cancelada torna-se sem efeito tanto no aspecto geral como também no tributário
No caso de substituição a situação é diversa, pois a NFCom normal a ser substituída, irá se referir a fatos geradores de períodos de apuração pretéritos. Na emissão da NFCom substituição há a vinculação da chave de acesso da NFCom normal a ser substituída. Assim, as diferenças de valores entre estes dois documentos podem gerar consequências tanto financeiras para o destinatário, como tributárias para o fisco, cujo tratamento deverá obedecer às regras específicas de acordo com a unidade federada do emitente.
Quando se deve usar a NFCom de Ajuste de Débito?
A NFCom de Ajuste de Débito, poderá ser emitida:
I. Na prestação de serviços na modalidade pré-paga, quando os créditos adquiridos tiverem utilização diversa de serviços de telecomunicação, conforme a cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/22.
Nas possibilidades de estorno de débito referidas no inciso III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22
Uma NFCom normal que foi referenciada por uma NFCom de Ajuste de Débito pode ser cancelada?
Não, a NFCom que tenha sido referenciada por uma NFCom de Ajuste de Débito não pode ser cancelada.
Uma NFCom normal que foi referenciada por uma NFCom de ajuste pode ser substituída?
Da mesma forma que não pode ser cancelada, também não pode ser substituída.
Uma NFCom normal que foi referenciada por uma NFCom de ajuste de débito pode ser referenciada em outra da mesma finalidade?
Sim, poderá ser novamente referenciada.
Posso cancelar uma NFCom de Ajuste de Débito?
A NFCom de Ajuste de Débito, no que tange ao cancelamento, segue as mesmas regras do tipo normal, isto é: Até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização
Posso substituir uma NFCom de Ajuste de Débito?
Não, este tipo de NFCom é incompatível com a substituição, entretanto uma NFCom de Ajuste de Débito poderá ser cancelada, se o prazo o permitir, ou poderá ser ajustada novamente por outra NFCom de Ajuste de Débito.
Posso ajustar NFCom do tipo Ajuste de Débito?
Sim, a NFCom de Ajuste de Débito poderá ser ajustada novamente, conforme o parágrafo segundo da cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/22 (§ 2° Havendo erro, a NFCom de finalidade de ajuste poderá ser cancelada ou, se isto não for possível, poderá ser emitida outra NFCom de finalidade de ajuste, contendo correção para compensação a débito ou crédito.)