Quando ao finalizar uma venda aparecer o erro:
301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente CNPJ: 32122377000100 - Pendente ANATEL
O erro de Uso denegado pode ocorrer por conta de dois motivos, tanto por pendências do emitente (Provedor) quanto do Destinatário (Cliente), dependendo do erro, a mensagem da tela será de acordo.
A NF-e denegada, como já citamos, acontece nos casos de irregularidades fiscais. A denegação é, portanto, o status final da sua NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como quando a nota está cancelada ou aprovada. A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.
Quando a nota for denegada, geralmente quando se trata de denegada por irregularidade do emitente da já o motivo, quando é denegada por motivo de irregularidade do destinatário não dá o motivo, mas o motivo mais comum no caso do destinatário é a baixa cadastral da empresa, quando é baixado apenas a IE pode fazer a alteração para a nova IE e gerar nova nota.
Quando é baixado o CNPJ e IE deve se realizar o novo cadastro, para verificar esta informação pode acessar o site de consulta CNPJ que da a informação da situação cadastral da empresa. Clique aqui para consultar o CNPJ.
Acima visualizamos um erro de nota denegado por irregularidade do emitente (provedor), neste caso a empresa só poderá emitir NF-e (55) após regularizar a pendência com o órgão responsável.
Após o cliente negociar ou apresentar o que esta pendente com a receita o próprio órgão da receita libera o CNPJ do cliente para emissão de nota.
No caso de denegada por baixa de IE do destinatário basta fazer a correção para a nova IE no sistema.