A Nota Fiscal de Remessa desempenha o papel de certificar a origem de uma mercadoria quando ela está temporariamente sob posse de terceiros. Além disso, essa nota também serve para demonstrar a legalidade da posse do produto em situações de fiscalização.
Observação:Para emitir uma Nota Fiscal de Remessa de Mercadoria, primeiro identifique o CFOP correto que deve constar na saída da nota fiscal. Caso tenha dúvidas quando a qual CFOP utilizar poderá entrar em contato com sua assessoria tributária/contratilidade.
Verifique se o seu sistema IXC possui um tipo de documento de remessa configurado. Caso não tenha, siga o link fornecido com o passo a passo de como cadastrá-lo.
Após as verificações acima siga os passos abaixo:
Deve-se preencher todos os campos obrigatórios, de acordo com o que deseja que conste na Nota Fiscal de Remessa, conforme exemplo abaixo:
Lembrando que o Tipo de documento deve ter essa finalidade específica.
Após preencher os dados na aba Saída, é necessário preencher a aba Frete/Comissão. Caso haja frete, preencha os campos relevantes. No entanto, se não houver frete, selecione a opção Sem Frete e não preencha os demais campos relacionados ao frete. É importante lembrar que o campo do Vendedor é obrigatório e deve ser preenchido, conforme mostrado na imagem abaixo:
Após preencher os dados na aba Frete/Comissão, clique em Salvar para salvar as informações. Isso habilitará a inserção dos produtos na remessa. Preencha os detalhes do produto que serão enviados na aba Produto, conforme mostrado na imagem abaixo:
Após incluir os produtos na remessa e salvar as informações, você pode prosseguir com a emissão da Nota:
Isso permitirá que você verifique os detalhes e certifique-se de que tudo está correto na nota antes de prosseguir com a validação.
Após revisar a pré-DANFE e confirmar que todos os detalhes estão corretos, você pode fechar a visualização da pré-DANFE. Em seguida, clique no botão Validar e Finalizar para realizar a validação da nota e finalizar o processo.
Após essa etapa, a nota fiscal será transmitida e validada pelo SEFAZ (Sistema Nacional de Administração Tributária), tornando-a oficialmente registrada e pronta para ser utilizada.