Liberação de redução de velocidade
Atualmente, é possível realizar a liberação da redução de velocidade para contratos que estão em redução devido aos dias de atraso definidos nos parâmetros do tipo de cobrança. Para utilizar essa funcionalidade, é necessário garantir que as configurações estejam corretamente ajustadas dentro dos parâmetros do seu sistema. Para obter orientações sobre como configurar a liberação de redução de velocidade, acesse o seguinte link: contratos_2
Será apresentado a seguinte mensagem:
Após isso o contrato será liberado da redução pela quantidade de dias configurados na aba de parâmetros.
Ao realizar este processo, o contrato será desbloqueado conforme a configuração feita nos parâmetros contratos_2
🔹Utilizando auto liberação:
🔹Restrição da auto liberação: Este campo irá especificar se o cliente está com o financeiro e contrato aptos para utilização da liberação de redução. Caso o cliente esteja restrito, o botão somente será liberado quando for efetuado o pagamento dos boletos em atraso. Essa configuração é feita dentro dos Parâmetros gerais do sistema. contratos_2
Observação: Caso o cliente utilize a liberação de redução uma vez e não efetue o pagamento do boleto que estava em aberto naquele mês, o botão não aparecerá no próximo mês, conforme configurado nos parâmetros gerais. O uso do botão será negado, sendo permitido apenas quando o cliente pagar o boleto em atraso. A liberação da redução de velocidade só pode ser utilizada quando o contrato está reduzido.
Na Central do Assinante o cliente também pode utilizar a Liberação de redução de velocidade, conforme sua parametrização feita na primeira etapa.